REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL
“PROMOÇÃO DE NATAL – MINHA ESTRELA MERCEDES-BENZ”
A Promoção Comercial “Promoção de Natal – Minha Estrela Mercedes-Benz” (“Promoção”) é promovida pela MOMA PROPAGANDA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.228.070/0001-76, localizada na Rua São Tomé, nº 86, 16º andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.551-080, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, denominada “Promotora”, e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.104.273/0001-29, localizada na Avenida Alfred Jurzykowski, nº 562, Bairro Vila Pauliceia, CEP 09.680-100, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, denominada “Aderente”.
1. Destinação:
1.1. A Promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam proprietárias de automóveis da marca da Aderente, e que cumprirem todas as regras desta Promoção ao longo do período de participação (“Participante(s)”).
2. Participação:
2.1. Período de participação: das 14h00 do dia 14/12/2017 até às 23h59 do dia 06/01/2018.
2.2. Como participar: Para participar, os interessados deverão realizar a sua inscrição através do hotsite da Promoção www.minhaestrela.com.br (“Hotsite”), durante o período das 14h00 do dia 14/12/2017 até às 23h59 do dia 06/01/2018, seguindo os seguintes passos (“Cadastro”):
(i) Preencher os dados pessoais: nome completo, CPF, e-mail de contato, celular ou telefone fixo com o DDD, e a placa do automóvel Mercedes-Benz de sua propriedade; e
(ii) Inserir de 01 (uma) até 04 (quatro) fotografias, de uma única vez, que exibam, de forma visível, a estrela Mercedes-Benz, ícone referência da marca da Aderente, não necessariamente a de seu automóvel, podendo ser de outros veículos automotores Mercedes-Benz, ou de itens que contenham a imagem da estrela (como, por exemplo, bolsas, chaveiros, sacolas, outdoors, entre outros), e que estejam relacionadas à festividade do Natal, por meio do uso de objetos relacionados ao tema, ou por meio de edição (“Galeria(s) de Fotos”).
2.2.1. As fotografias deverão ser inseridas 01 (uma) única vez, mediante ato único, pelo interessado, não havendo a possibilidade de o mesmo acessar sua Galeria de Fotos com a finalidade de enviar novas fotografias e/ou substituir aquelas que já foram inseridas, ainda que não tenha inserido a quantidade limite permitida, qual seja, 04 (quatro) fotografias.
2.3. Caso os campos de Cadastro acima mencionados não tenham sido completamente preenchidos, o interessado receberá uma mensagem de erro, o cadastro não será confirmado, e o interessado deverá realizar a correção do cadastro para prosseguir com sua inscrição na promoção.
2.4. Concluído o Cadastro, a Promotora enviará um e-mail ao Participante confirmando sua participação na Promoção, fornecendo o link que deverá ser utilizado para acesso à sua Galeria de Fotos, momento a partir do qual passará a constar como Participante da Promoção.
2.4.1. As fotografias inseridas pelos interessados serão objeto de avaliação por parte da Promotora e da Aderente, restando facultado às mesmas a aceitação da fotografia e sua divulgação. Seu conteúdo será de responsabilidade exclusiva dos Participantes, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo o Participante judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de violação, inclusive podendo ser acionado regressivamente pela Promotora, nos termos da legislação aplicável.
2.4.2. Serão automaticamente desclassificadas, em qualquer momento da Promoção, mesmo após a confirmação da participação, conforme item 2.4 acima: (a) imagens que não sejam de autoria própria dos Participantes, mas sim de outros artistas, conhecidos ou desconhecidos, imitações de artistas conhecidos ou desconhecidos, sátiras e desenhos consagrados na internet ou fora dela, (ii) que não se relacionem com o tema natalino, (iii) que não contenham visivelmente a estrela da Mercedes-Benz; (iv) que, a critério da Promotora ou da Aderente, remetam a qualquer assunto considerado impróprio, indevido ou ofensivo (como conteúdo político, conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, difamatórias ou que, de qualquer forma, atentem contra a dignidade, imagem, reputação e/ou honra de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião).
2.4.3. Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de duas ou mais fotos com conteúdo idêntico ou significativamente similar, análogo e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, será respeitada a prioridade de acordo com a data e horário de inserção da foto, sendo considerada para fins de participação a foto que foi inserida primeiro, a não ser que se comprove a devida autoria das fotografias desclassificadas.
2.4.4. A Promotora e a Aderente se reservam ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente contra os termos discriminados neste Regulamento. Neste caso, não haverá a possibilidade de o participante inserir novamente a(s) fotografia(s), tampouco de realizar novo cadastro na promoção, sendo considerada(s) desclassificada(s) a(s) fotografia(s) para fins de apuração.
2.4.5. A análise das fotografias pela Promotora e pela Aderente, em relação aos requisitos exigidos no âmbito desta promoção, será realizada de forma individual, foto a foto. Sendo assim, no caso de reprovação de uma fotografia, o participante será informado, por e-mail, que sua fotografia não está em conformidade com as regras e condições da promoção, e que a mesma será excluída em sua Galeria de Fotos. Neste caso, o participante também estará impedido de substituí-la.
2.5. As Galerias de Fotos ficarão expostas no Hotsite, durante o período de participação, para votação online pelo público em geral. Para votar, o público deverá realizar login no Hotsite via Facebook.
2.6. Os Participantes poderão aumentar suas chances de ganhar (i) quanto mais cedo (dentro do período de participação) enviarem suas fotos, dispondo de maior tempo para receberem seus votos; (ii) quanto mais fotos enviarem, até o limite de 04 (quatro) fotos, e, (iii) compartilhando o link de sua Galeria de Fotos em suas redes sociais para a votação.
2.7. Durante o período de participação, os Participantes e o público em geral poderão consultar as demais Galerias de Fotos disponíveis no Hotsite, cada qual contendo a quantidade de votos recebidos.
2.8. A Promotora e a Aderente serão integralmente responsáveis por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao Participante, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação da Promoção, a apresentação de seus dados pessoais e de quaisquer documentos, sob pena de desclassificação imediata do mesmo.
3. Apuração:
3.1. Votação Online: Todos os Participantes com seus respectivos Cadastros validados serão direcionados à votação online, que ocorrerá dentro do período de participação, conforme item 2.1 acima, das 14h00 do dia 14/12/2017 até às 23h59 do dia 06/01/2018, no Hotsite da Promoção, para seleção das 03 (três) fotografias mais votadas.
3.2. O público em geral poderá acessar o Hotsite da Promoção, visualizar as Galerias de Fotos e votar nas fotografias que mais gostou, mediante login do Facebook, conforme item 2.5 acima. Uma vez realizado o voto, será possível compartilhar o link da fotografia objeto de votação em seu Facebook, se desejar.
3.3. O voto por fotografia será limitado a 1 (um) voto por perfil de usuário no Facebook, sendo desconsiderados os demais votos de um mesmo perfil de usuário do Facebook para a mesma foto.
3.4. Caso seja constatada fraude do Participante na votação, tal Participante será desclassificado, ficando sujeito às consequências cíveis e penais dela decorrentes.
3.5. Caso seja constatada fraude de votos a um determinado Participante, tais votos serão desconsiderados da apuração.
3.6. Os Participantes autorizarão, no momento do Cadastro, o uso e a divulgação das fotografias pela Promotora e pela Aderente.
3.7. Serão considerados vencedores os donos das 03 (três) fotografias mais votadas pelo público, sendo certo, no entanto, que a mesma pessoa não poderá ganhar duas vezes. Assim, se a mesma pessoa for dona de duas ou três fotos mais votadas, ganhará somente com a foto que tiver a maior quantidade de votos, sendo consideradas as demais vencedoras as fotos colocadas nas posições seguintes, pertencentes a outros Participantes.
3.7.1. Em caso de empate no número de votos para os Participantes, que venha a configurar mais de três ganhadores, todos com a mesma pontuação, a Promotora utilizará como critério de desempate a ordem de publicação da fotografia, sendo eleita como vencedora a foto inserida em horário e dia mais próximos ao início da promoção.
4. Divulgação dos(as) ganhadores(as):
4.1. A verificação do resultado final da votação no Hotsite e a divulgação dos vencedores será realizada entre os dias 07/01/2018 e 14/01/2018, e a divulgação dos vencedores será realizada no dia 15/01/2018. A divulgação ocorrerá no próprio Hotsite, bem como a Promotora e/ou Aderente entrarão em contato com os ganhadores pelo telefone e/ou e-mail do Cadastro.
5. Prêmio - Indicação de quantidade, descrição detalhada e valor total do prêmio
5.1. Os 03 (três) ganhadores serão contemplados, cada um, com 01 (uma) bicicleta modelo Crater Lake Fitness (Código B66450110), assinada pela Mercedes-Benz e fabricada pela FOCUS, na cor preta, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
5.2. O valor total estimado desta Promoção é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
5.3. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores e não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, tampouco trocados por qualquer outro produto ou serviço.
5.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
6. Entrega dos prêmios:
6.1. A Promotora fará contato com os contemplados via telefone ou e-mail, e entregará aos contemplados a Carta Compromisso em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração.
6.1.1. O prêmio será entregue no endereço fornecido pelo contemplado no momento de contato indicado no item 6.1 acima, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da Carta Compromisso.
6.2. Impedidos de participar da Promoção: Não poderão participar pessoas menores de 18 (dezoito) anos. Também não poderão participar pessoas jurídicas ou funcionários da Promotora e da Aderente ou de empresas do mesmo grupo econômico ou, ainda, empregados das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção. A Promotora e a Aderente providenciarão a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
6.2.1. São condições que invalidam a participação do interessado: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do interessado, qualquer tentativa de manipular, ausência de apresentação de autorização formal do respectivo assistente ou representante legal, para Participantes menores de 18 (dezoito) anos, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção.
6.2.2. O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
6.2.3. Constatada a ocorrência de quaisquer destas condições acima antes da entrega do prêmio, o(s) Participante(s) será(ão) desclassificado(s), sendo a vaga disponibilizada ao próximo colocado na votação online.
7. Disposições Gerais:
7.1. Critérios que devem ser cumpridos pelo Participante para ter direito ao prêmio: Seguir todos os requisitos deste Regulamento.
7.2. Coleta de Informações e Proteção de Dados: OS INTERESSADOS, QUE FIZEREM O CADASTRO OU NÃO, AUTORIZAM EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E PARA A ADERENTE E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA E DA ADERENTE, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA E A ADERENTE SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
7.2.1. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
7.3. Endereço completo do local de exibição dos prêmios: Hotsite da Promoção.
7.4. Canais e formas específicas de divulgação institucional da Promoção comercial pela mídia: A Promoção será divulgada através do Hotsite da Aderente, internet, redes sociais da Aderente.
7.5. Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados, respectivamente, da data da apuração, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
7.6. Divulgação da imagem dos Participantes: Os participantes e contemplados autorizarão a Promotora e a Aderente a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e da Aderente e parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora e da Aderente, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
7.6.1. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora e pela Aderente, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora e pela Aderente, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora e a Aderente não terão como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora e a Aderente ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora e a Aderente não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
7.7. Local onde o Regulamento estará disponível: O Regulamento completo desta Promoção poderá ser consultado no Hotsite da Promoção, sendo que a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento e, ainda, serve como declaração de que o contemplado não tenha qualquer impedimento para receber e usufruir a premiação desta Promoção.
7.8. Da ação social: Ao participar da Promoção, os Participantes estarão contribuindo indiretamente com o instituto “Passe de Mágica”, através da Fundação Laureus Spot for Good (“Fundação”). A cada fotografia publicada pelos Participantes, a Aderente doará à Fundação R$ 1,00 (um real), considerando-se que a quantia total mínima a ser doada será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dessa forma, se forem computadas menos de 50.000 (cinquenta mil) fotografias no âmbito da promoção, ainda assim a Aderente irá doar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Fundação.
7.9. Em momento algum, poderá a Promotora ou a Aderente ser responsabilizada por envios de dados e/ou cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7.10. Além disto, a Promotora e a Aderente garantem contingência eficaz que assegure a continuidade da Promoção até seu término, sem prejuízos aos Participantes, por qualquer motivo e responsabilidade.
7.11. A rede social Facebook não tem responsabilidade ou qualquer ingerência sobre a realização da Promoção.
7.12. A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.13. Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
7.14. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
7.15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Aderente através do SAC 0800 970 90 90, no horário de atendimento das 07h30 às 20h, de segunda a sexta-feira, e através do e-mail relacionamento@daimler.com. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA, ou, conforme ou caso, à SEAE/MF.
7.16. Os órgãos de proteção e defesa do consumidor - PROCON - receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
7.17. Distribuição Gratuita – Certificado de autorização CAIXA nº 3-6406/2017.
MOMA PROPAGANDA LTDA. e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.